LEI Nº. 1735, DE 09 DE MAIO DE 2003.


Autor do Projeto de Lei Executivo Municipal


REAJUSTA OS VENCIMENTOS E VANTAGENS DO PESSOAL DO MAGISTÉRIO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. - Ficam reajustados no percentual de vinte por cento (20%), à partir de 1º de Abril de 2003, os vencimentos e vantagens dos Professores do Ensino Fundamental Ativos e Inativos da rede Pública deste Municipio.

 

Parágrafo Primeiro - O reajuste a que se refere o caput deste artigo será destinado também, aos profissionais de Direção ou Administração Escolar, Planejamento, Inspeção, Coordenação Escolar, Supervisão e Orientação Educacional do mesmo Ensino Fundamental.

 

Parágrafo Segundo - O reajuste fixado por esta Lei não se aplica aos professores do Ensino Infantil nem aos Servidores que prestam serviços administrativos na área de educação.

 

Art. - As despesas com a cobertura desta lei correrá por dotação própria advindas do FUNDEF.

 

Art. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de Abril de 2003.

 

Art. - Revogam-se as disposições em contrário.


Itapemirim - ES, 09 de maio de 2003

 

ALCINO CARDOSO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim