LEI Nº. 1735, DE 09 DE MAIO DE 2003.
Autor do
Projeto de Lei Executivo Municipal
REAJUSTA OS VENCIMENTOS E VANTAGENS DO PESSOAL
DO MAGISTÉRIO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam reajustados no percentual de vinte por cento (20%), à partir de 1º de
Abril de 2003, os vencimentos e vantagens dos Professores do Ensino Fundamental
Ativos e Inativos da rede Pública deste Municipio.
Parágrafo Primeiro - O reajuste a que se refere o caput
deste artigo será destinado também, aos profissionais de Direção ou
Administração Escolar, Planejamento, Inspeção, Coordenação Escolar, Supervisão
e Orientação Educacional do mesmo Ensino Fundamental.
Parágrafo Segundo - O reajuste fixado por
esta Lei não se aplica aos professores do Ensino Infantil nem aos Servidores
que prestam serviços administrativos na área de educação.
Art. 2º - As despesas com a cobertura desta lei correrá por dotação própria advindas
do FUNDEF.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
à 1º de Abril de 2003.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 09 de maio de 2003
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim