LEI Nº. 1734, DE 22 DE ABRIL DE 2003.


DISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE DE COLOCAR O NOME DO AUTOR DOS PROJETOS DE LEIS QUE FOREM SANCIONADOS PELO EXECUTIVO MUNICIPAL, RESOLUÇÕES E EMENDAS, JUNTO A ELABORAÇÃO DO TEXTO DA LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. - Torna-se obrigatório colocar e divulgar o nome do autor do Projeto de Lei e de Resolução, bem como em emendas que dão origens as Leis do Município, quando do momento da elaboração do texto e publicação em qualquer veículo de imprensa, onde for publicada;

 

Parágrafo Único - Aplica-se também no contido no caput, a mesma obrigação, quando do momento da publicação ou divulgação de qualquer informativo da Câmara Municipal ou informativo da Prefeitura Municipal de Itapemirim.

 

Art. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRE-SE                        PUBLIQUE-SE                        CUMPRA-SE


Itapemirim (ES), 22 de Abril de 2003.

 

ALCINO CARDOSO

Prefeito Municipal de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim