LEI Nº. 1734, DE 22
DE ABRIL DE 2003.
DISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE DE COLOCAR O NOME
DO AUTOR DOS PROJETOS DE LEIS QUE FOREM SANCIONADOS PELO EXECUTIVO MUNICIPAL,
RESOLUÇÕES E EMENDAS, JUNTO A ELABORAÇÃO DO TEXTO DA LEI E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Torna-se obrigatório colocar e divulgar o nome do autor do Projeto de Lei e
de Resolução, bem como em emendas que dão origens as Leis do Município, quando
do momento da elaboração do texto e publicação em qualquer veículo de imprensa,
onde for publicada;
Parágrafo Único - Aplica-se também no contido no caput,
a mesma obrigação, quando do momento da publicação ou divulgação de
qualquer informativo da Câmara Municipal ou informativo da Prefeitura Municipal
de Itapemirim.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Itapemirim (ES), 22 de Abril de 2003.
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal de
Itapemirim
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim