LEI Nº. 1732, DE 22 DE ABRIL DE 2003.

 

INSTITUI A SEMANA DO ALEITAMENTO MATERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica instituída a SEMANA MUNICIPAL DO ALEITAMENTO MATERNO, que será comemorada anualmente, de 01 a 07 de agosto.

 

Art. 2º - Fica autorizado a integrar o Calendário Oficial do Município, a Semana que trata o artigo anterior, tendo como objetivo:

 

I - Estimular atividade de promoção, proteção e apoio à amamentação,

 

II- Apoiar e conscientizar as mulheres para que exerçam seu papel como mães geradoras e alimentadoras de novos seres sociais:

 

III- Sensibilizar os setores da sociedade para que compreendam a apoiem a mulher que amamenta.

 

Art. - Fica a cargo do Poder Executivo Municipal a regularização da presente Lei, no prazo de 30 dias.

 

Art. - As despesas para a aplicação desta Lei, correrão por dotação orçamentária própria, e suplementada caso necessário.

 

Art. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE                        PUBLIQUE-SE                        CUMPRA-SE

 

Itapemirim (ES), 22 de Abril de 2003.

 

ALCINO CARDOSO

Prefeito Municipal de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim