LEI Nº. 1732, DE 22 DE ABRIL DE 2003.
INSTITUI A SEMANA DO ALEITAMENTO MATERNO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a SEMANA MUNICIPAL DO ALEITAMENTO MATERNO, que será
comemorada anualmente, de
Art. 2º - Fica autorizado a integrar o Calendário Oficial do Município, a Semana que
trata o artigo anterior, tendo como objetivo:
I - Estimular atividade de promoção, proteção e apoio à amamentação,
II- Apoiar e conscientizar as mulheres para que exerçam seu papel como mães
geradoras e alimentadoras de novos seres sociais:
III- Sensibilizar os setores da sociedade para que compreendam a apoiem a
mulher que amamenta.
Art. 3º - Fica a cargo do Poder Executivo Municipal a
regularização da presente Lei, no prazo de 30 dias.
Art. 4º - As despesas para a aplicação desta Lei, correrão por dotação orçamentária
própria, e suplementada caso necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Itapemirim (ES), 22 de Abril de 2003.
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal de
Itapemirim
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim