LEI Nº 173, DE 06 DE SETEMBRO DE 1956

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que  a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adicionar à gratificação do Sr. Neuton da Silva, a importância de Cr$ 250,00 (duzentos e cinquenta cruzeiros).

 

Art. 2º - Para fazer face as despesas da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado à suplementação de verbas, cujos recursos advirão do provável excesso de arrecadação.

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de junho deste ano, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 06 de setembro de 1956.

 

WALDIR ALVES

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, em 17 de setembro de 1956.

 

JOÃO FELIPE ABDENOR

Secretário

 

Era o que continha da presente lei, fielmente copiada.

 

ORMY HAUTERQUESSTT DIAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.