O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o
Poder Executivo autorizado a adicionar à gratificação do Sr. Neuton da Silva, a
importância de Cr$ 250,00 (duzentos e cinquenta cruzeiros).
Art. 2º - Para fazer
face as despesas da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado à
suplementação de verbas, cujos recursos advirão do provável excesso de
arrecadação.
Art. 3º - Esta lei
entrará em vigor a partir de 1º de junho deste ano, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 06 de setembro de 1956.
Registrada e publicada nesta Secretaria, em 17 de setembro de 1956.
Era o que continha
da presente lei, fielmente copiada.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.