LEI Nº.
1731, DE 22 DE ABRIL DE 2003.
AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A CRIAR A ESCOLA
MUNICIPAL DE PESCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar a Escola Municipal de
Pesca.
Art. 2º - A Escola Municipal de Pesca destina-se a oferecer cursos
profissionalizantes na identificação, capturam, manuseio e conservação do
pescado, além da feitura de redes e seus consertos, como também noções de
preservação do meio ambiente.
Art. 3º - Os alunos da Escola Municipal de Pesca, serão indicados pela Associação de
Pescadores do Município e pela Colônia de Pesca local.
Art. 4º - A municipalidade poderá firmar convênio com Marinha do Brasil - através da
Capitania de Portos, visando oferecer noções de segurança e de tráfego
marítimo, além de outras entidades públicas ou não, no intuito de obter recursos
materiais e didáticos, para a manutenção e oferecimento de cursos.
Art. 5º - Os recursos poderão ser oriundos de dotação própria, revogadas as
disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Itapemirim (ES), 22 de Abril de 2003.
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal de
Itapemirim
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim