LEI Nº. 1731, DE 22 DE ABRIL DE 2003.

 

AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A CRIAR A ESCOLA MUNICIPAL DE PESCA  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar a Escola Municipal de Pesca.

 

Art. 2º - A Escola Municipal de Pesca destina-se a oferecer cursos profissionalizantes na identificação, capturam, manuseio e conservação do pescado, além da feitura de redes e seus consertos, como também noções de preservação do meio ambiente.

 

Art. 3º - Os alunos da Escola Municipal de Pesca, serão indicados pela Associação de Pescadores do Município e pela Colônia de Pesca local.

 

Art. - A municipalidade poderá firmar convênio com Marinha do Brasil - através da Capitania de Portos, visando oferecer noções de segurança e de tráfego marítimo, além de outras entidades públicas ou não, no intuito de obter recursos materiais e didáticos, para a manutenção e oferecimento de cursos.

 

Art. - Os recursos poderão ser oriundos de dotação própria, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE                        PUBLIQUE-SE                        CUMPRA-SE

 

Itapemirim (ES), 22 de Abril de 2003.

 

ALCINO CARDOSO

Prefeito Municipal de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim