LEI Nº. 1730, DE 22 DE ABRIL DE 2003.


AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DA SEMANA DE PREVENÇÃO E DIAGNOSTICO DO
CÂNCER DE BOCA, NOS POSTOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir, no âmbito da rede Municipal de Saúde, a SEMANA DE PREVENÇÃO E DIAGNÓSTICO DO CÂNCER DE BOCA, na última semana do mês de maio de cada ano.

 

Art. 2º - A semana instituída no artigo 1º constará no desenvolvimento de atividades de informação pública para diagnostico precoce de lesões bucais possíveis de evolução cancerígena, bem como atividade de intercâmbio técnico entre os profissionais da rede pública e demais interessados.

 

Parágrafo Único - Fica assegurada a participação do setor privado para a realização da semana ora instituída, através do patrocínio de material de divulgação e outros necessários ao sucesso da semana de prevenção e diagnóstico do Câncer de Boca.

 

Art. - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento suplementar se necessário.

 

Art. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRE-SE                        PUBLIQUE-SE                        CUMPRA-SE


Itapemirim (ES), 22 de Abril de 2003.

 

ALCINO CARDOSO

Prefeito Municipal de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim