LEI Nº. 1730, DE 22 DE ABRIL DE 2003.
AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DA SEMANA DE PREVENÇÃO E
DIAGNOSTICO DO CÂNCER DE BOCA, NOS POSTOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir,
no âmbito da rede Municipal de Saúde, a SEMANA DE PREVENÇÃO E DIAGNÓSTICO DO
CÂNCER DE BOCA, na última semana do mês de maio de cada ano.
Art. 2º - A semana instituída no artigo 1º constará no desenvolvimento de atividades
de informação pública para diagnostico precoce de lesões bucais possíveis de
evolução cancerígena, bem como atividade de intercâmbio técnico entre os
profissionais da rede pública e demais interessados.
Parágrafo Único - Fica assegurada a
participação do setor privado para a realização da semana ora instituída,
através do patrocínio de material de divulgação e outros necessários ao sucesso
da semana de prevenção e diagnóstico do Câncer de Boca.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de
dotação própria do orçamento suplementar se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Itapemirim (ES), 22 de Abril de 2003.
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal de
Itapemirim
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim