LEI Nº.
1729, DE 22 DE ABRIL DE 2003.
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL SOBRE A CRIAÇÃO DA “ESCOLA DE ARTES DA
TERCEIRA IDADE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar a “ESCOLA DE ARTES DA
TERCEIRA IDADE” no âmbito do Município.
Art. 2º - A Escola criada por esta Lei oferecerá cursos nas áreas de:
I - Artes Plásticas;
II - Teatro;
III - Música (instrumental e canto)
IV - Fotografia
V - Tricô
VI - Artesanato em Geral
Art. 3º - A Escola terá como objetivo:
I - O aprendizado nas várias áreas das artes:
II - O resgate e a garantia de manutenção da cidadania.
Art. 4º - A Escola será instalada
Art. 5º - Para fins do cumprimento da presente Lei, está o Município autorizado a
celebrar convênios com a iniciativa privada e ou órgãos públicos, e ou
organizações não governamentais.
Art. 6º - Cabe ao Executivo Municipal regulamentar esta Lei, no intuito de definir e
editar normas do funcionamento da Escola.
Art. 7º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de
dotação própria do orçamento, suplementadas de necessário.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Itapemirim (ES), 22 de Abril de
2003.
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal de
Itapemirim
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim