LEI Nº. 1729, DE 22 DE ABRIL DE 2003.


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL SOBRE A CRIAÇÃO DA “ESCOLA DE ARTES DA TERCEIRA IDADE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar a “ESCOLA DE ARTES DA TERCEIRA IDADE” no âmbito do Município.

 

Art. 2º - A Escola criada por esta Lei oferecerá cursos nas áreas de:

 

I - Artes Plásticas;

 

II - Teatro;

 

III - Música (instrumental e canto)

 

IV - Fotografia

 

V - Tricô

 

VI - Artesanato em Geral

 

Art. - A Escola terá como objetivo:

 

I - O aprendizado nas várias áreas das artes:

 

II - O resgate e a garantia de manutenção da cidadania.

 

Art. - A Escola será instalada em próprio Município, especialmente para esse fim.

 

Art. - Para fins do cumprimento da presente Lei, está o Município autorizado a celebrar convênios com a iniciativa privada e ou órgãos públicos, e ou organizações não governamentais.

 

Art. 6º - Cabe ao Executivo Municipal regulamentar esta Lei, no intuito de definir e editar normas do funcionamento da Escola.

 

Art. - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento, suplementadas de necessário.

 

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE                        PUBLIQUE-SE                        CUMPRA-SE

 

Itapemirim   (ES), 22 de Abril de 2003.

 

ALCINO CARDOSO

Prefeito Municipal de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim