LEI Nº. 1728, DE 22 DE ABRIL DE 2003.
AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DETERMINAR AOS AGENTES SANITÁRIOS A ENTRADA EM
IMÓVEIS FECHADOS OU ABANDONADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a determinar aos agentes
sanitários envolvidos no combate a epidemia de dengue, a entrar nos imóveis,
que se encontrarem fechados ou em estado de abandono.
Parágrafo Único - Após constatada a dificuldade de entrar nos imóveis fechados ou em estado
de abandono, ou ainda, de estabelecer contato com os proprietários, o agente
sanitário deverá comunicar ao seu superior imediato para providências.
Art. 2º - A entrada nos imóveis de fará com o acompanhamento de agente policial,
requisitado pela autoridade sanitária.
Parágrafo Único - Quando se tornar necessário o arrombamento de portas e portões, a
municipalidade arcará com o custo do conserto.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Itapemirim (ES), 22 de Abril de 2003.
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal de
Itapemirim
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim