LEI Nº. 1728, DE 22 DE ABRIL DE 2003.


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DETERMINAR AOS AGENTES SANITÁRIOS A ENTRADA EM IMÓVEIS FECHADOS OU ABANDONADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a determinar aos agentes sanitários envolvidos no combate a epidemia de dengue, a entrar nos imóveis, que se encontrarem fechados ou em estado de abandono.

 

Parágrafo Único - Após constatada a dificuldade de entrar nos imóveis fechados ou em estado de abandono, ou ainda, de estabelecer contato com os proprietários, o agente sanitário deverá comunicar ao seu superior imediato para providências.

 

Art. 2º - A entrada nos imóveis de fará com o acompanhamento de agente policial, requisitado pela autoridade sanitária.

 

Parágrafo Único - Quando se tornar necessário o arrombamento de portas e portões, a municipalidade arcará com o custo do conserto.

 

Art. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRE-SE                        PUBLIQUE-SE                        CUMPRA-SE


Itapemirim (ES), 22 de Abril de 2003.

 

ALCINO CARDOSO

Prefeito Municipal de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim