LEI Nº. 1726, DE 01 DE ABRIL DE 2003.
DISPÕE SOBRE
RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE ITAPEMIRIM, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a responsabilizar civil e criminalmente
os Secretários Municipais por atos praticados em prejuízo da ordem do interesse
público Municipal.
Art. 2º - Os Secretários Municipais serão responsáveis e responderão civil e
criminalmente, não somente por seu atos pessoais no exercício de suas
atribuições funcionais, como também por todos os atos que praticarem por
delegação de poderes, especialmente ordenação, liquidação de despesas e
prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado e/ou da União onde
responderão pessoalmente pelos seus atos e/ou omissão, a exemplo do
procedimento adotado pelos Governos Estadual e Federal, relativamente a
Secretários de Estado e Ministros.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo se necessário, autorizado a regulamentar os
dispositivos desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Itapemirim (ES), 01 de Abril de 2003.
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal de Itapemirim
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim