LEI Nº. 1726, DE 01 DE ABRIL DE 2003.


DISPÕE SOBRE RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a responsabilizar civil e criminalmente os Secretários Municipais por atos praticados em prejuízo da ordem do interesse público Municipal.

 

Art. 2º - Os Secretários Municipais serão responsáveis e responderão civil e criminalmente, não somente por seu atos pessoais no exercício de suas atribuições funcionais, como também por todos os atos que praticarem por delegação de poderes, especialmente ordenação, liquidação de despesas e prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado e/ou da União onde responderão pessoalmente pelos seus atos e/ou omissão, a exemplo do procedimento adotado pelos Governos Estadual e Federal, relativamente a Secretários de Estado e Ministros.

 

Art. 3º - Fica o Poder Executivo se necessário, autorizado a regulamentar os dispositivos desta Lei.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRE-SE                        PUBLIQUE-SE                        CUMPRA-SE


Itapemirim (ES), 01 de Abril de 2003.


ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim