LEI Nº.
1725, DE 01 DE ABRIL DE 2003.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA MUNICIPAL DO VOLUNTARIADO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o DIA MUNICIPAL DO VOLUNTARIADO, na data de 24 de setembro
de cada ano.
Art. 2º - Neste dia será realizada Sessão Especial para prestar homenagem àqueles
que destacam-se pelo trabalho voluntariado e Entidades Filantrópicas e não
governamentais do Município.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por dotação do
Orçamento, suplementadas se necessário.,
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Itapemirim (ES), 01 de Abril de 2003.
ALCINO CARDOSO
Prefeito
Municipal de Itapemirim
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim