LEI Nº. 1725, DE 01 DE ABRIL DE 2003.

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA MUNICIPAL DO VOLUNTARIADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica instituído o DIA MUNICIPAL DO VOLUNTARIADO, na data de 24 de setembro de cada ano.

 

Art. 2º - Neste dia será realizada Sessão Especial para prestar homenagem àqueles que destacam-se pelo trabalho voluntariado e Entidades Filantrópicas e não governamentais do Município.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por dotação do Orçamento, suplementadas se necessário.,

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE                        PUBLIQUE-SE                        CUMPRA-SE

 

Itapemirim (ES), 01 de Abril de 2003.

 

ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim