LEI Nº. 1724, DE 01 DE ABRIL DE 2003.
CRIA O PROGRAMA DE VIVEIROS DE MUDAS NA ESCOLA
DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado no âmbito do Município o Programa “Viveiros de Mudas”, nas
Escolas do Município, destinado ao cultivo de mudas de arvore de Rua, arvores
Frutíferas, plantas ornamentais, hortaliças e plantas medicinais.
Art. 2º - A formação dos viveiros será realizada por alunos das escolas municipais,
sob a supervisão de técnicos da Prefeitura Municipal, com apoio da comunidade.
Art. 3º - O Programa “VIVEIROS DE MUDAS” tem como objetivo:
I - Promover a Educação e a preservação
II - Fornecimento de mudas as escolas municipais e as comunidades locais;
III - A ampliação da Arborização em áreas públicas e privadas dos Bairros e
Distritos;
IV - O desenvolvimento de habilidade e aptidões dos estudantes;
V - A iniciação e
formação profissional dos alunos;
VI - A criação de uma
alternativa para geração de renda e combate ao desemprego e à criminalidade
juvenil.
Art. 4º - O Programa “VIVEIROS DE MUDAS”, será desenvolvido e implantado pela
prefeitura municipal nos terrenos existentes nas Escolas Municipais, podendo
ser expandido para áreas públicas e privadas desocupadas e ociosas.
Art. 5º - Caberá a Prefeitura Municipal o fornecimento de orientação técnica,
equipamentos, adubos e sementes necessárias à execução do Programa, com a
participação direta do Pronaf.
Art. 6º - A Prefeitura Municipal poderá celebrar convênio com Órgão da Administração
Estadual, Federal. Instituições de Ensino Agrícolas ou com a iniciativa
privada, objetivando a viabilização do presente programa.
Art. 7º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por dotação do
Orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Itapemirim (ES), 01 de Abril de 2003.
ALCINO CARDOSO
Prefeito
Municipal de Itapemirim
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim