LEI Nº. 1724, DE 01 DE ABRIL DE 2003.


CRIA O PROGRAMA DE VIVEIROS DE MUDAS NA ESCOLA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica criado no âmbito do Município o Programa “Viveiros de Mudas”, nas Escolas do Município, destinado ao cultivo de mudas de arvore de Rua, arvores Frutíferas, plantas ornamentais, hortaliças e plantas medicinais.

 

Art. 2º - A formação dos viveiros será realizada por alunos das escolas municipais, sob a supervisão de técnicos da Prefeitura Municipal, com apoio da comunidade.

 

Art. 3º - O Programa “VIVEIROS DE MUDAS” tem como objetivo:

 

I - Promover a Educação e a preservação

 

II - Fornecimento de mudas as escolas municipais e as comunidades locais;

 

III - A ampliação da Arborização em áreas públicas e privadas dos Bairros e Distritos;

 

IV - O desenvolvimento de habilidade e aptidões dos estudantes;

 

V - A iniciação e formação profissional dos alunos;

 

VI - A criação de uma alternativa para geração de renda e combate ao desemprego e à criminalidade juvenil.

 

Art. 4º - O Programa “VIVEIROS DE MUDAS”, será desenvolvido e implantado pela prefeitura municipal nos terrenos existentes nas Escolas Municipais, podendo ser expandido para áreas públicas e privadas desocupadas e ociosas.

 

Art. 5º - Caberá a Prefeitura Municipal o fornecimento de orientação técnica, equipamentos, adubos e sementes necessárias à execução do Programa, com a participação direta do Pronaf.

 

Art. 6º - A Prefeitura Municipal poderá celebrar convênio com Órgão da Administração Estadual, Federal. Instituições de Ensino Agrícolas ou com a iniciativa privada, objetivando a viabilização do presente programa.

 

Art. 7º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por dotação do Orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRE-SE                        PUBLIQUE-SE                        CUMPRA-SE


Itapemirim (ES), 01 de Abril de 2003.

 

ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim