LEI Nº. 1723, DE 01 DE ABRIL DE 2003.
CRIA NO MUNICÍPIO A CENTRAL DE ACHADOS E
PERDIDOS - (CAP) E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado no Município a Central de Achados e Perdidos (CAP), cuja
finalidade será de facilitar a vida de quem tem documento perdido e achados.
Art. 2º - O Local de funcionamento da
Central de Achados e Perdidos (CAP), será determinado pelo Poder Executivo
Municipal, priorizando inicialmente estar junto a Secretaria Municipal de Ação
Social ou Departamento competente.
Art. 3º - Todos os documentos entregues nesta Central de Achados e Perdidos (CAP),
serão cadastrados quando da sua entrada, permanecendo a disposição do
interessado.
Art. 4º - Fica o Poder público Municipal autorizado a publicar mensalmente na
imprensa local a relação de documentos que encontram-se em poder da Central de
Achados e Perdidos.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por dotação do
Orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Itapemirim (ES), 01 de Abril de 2003.
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal de Itapemirim
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim