LEI Nº. 1723, DE 01 DE ABRIL DE 2003.


CRIA NO MUNICÍPIO A CENTRAL DE ACHADOS E PERDIDOS
- (CAP) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica criado no Município a Central de Achados e Perdidos (CAP), cuja finalidade será de facilitar a vida de quem tem documento perdido e achados.

 

Art. 2º - O Local de funcionamento da Central de Achados e Perdidos (CAP), será determinado pelo Poder Executivo Municipal, priorizando inicialmente estar junto a Secretaria Municipal de Ação Social ou Departamento competente.

 

Art. 3º - Todos os documentos entregues nesta Central de Achados e Perdidos (CAP), serão cadastrados quando da sua entrada, permanecendo a disposição do interessado.

 

Art. 4º - Fica o Poder público Municipal autorizado a publicar mensalmente na imprensa local a relação de documentos que encontram-se em poder da Central de Achados e Perdidos.

 

Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por dotação do Orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRE-SE                        PUBLIQUE-SE                        CUMPRA-SE


Itapemirim (ES), 01 de Abril de 2003.


ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim