LEI Nº. 1722, DE 01 DE ABRIL DE 2003.


DETERMINA CURSO PARA MOTORISTA DE AMBULÂNCIA E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Torna obrigatório a realização de curso de primeiros socorros, aos motoristas de ambulância que atuam no Município.

 

Parágrafo Único - Os Motoristas que atuarem na condução de ambulâncias no Município terão o prazo de 90 (noventa) dias, para atendimento do caput deste artigo apresentando certificado do referido curso.

 

Art. 2º - O Poder Executivo Municipal determinará a Secretaria de Saúde do Município, para que um profissional da Saúde, elabore e aplique curso de primeiros socorros, aos motoristas de ambulâncias.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE                        PUBLIQUE-SE                        CUMPRA-SE

 

Itapemirim (ES), 01 de Abril de 2003.

 

ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal de Itapemirim

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim