LEI Nº.
1722, DE 01 DE ABRIL DE 2003.
DETERMINA
CURSO PARA MOTORISTA DE AMBULÂNCIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE ITAPEMIRIM, ESPÍRITO SANTO,
usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Torna obrigatório a realização de curso de primeiros socorros, aos
motoristas de ambulância que atuam no Município.
Parágrafo Único - Os Motoristas que atuarem na condução de ambulâncias no Município terão o
prazo de 90 (noventa) dias, para atendimento do caput deste artigo apresentando certificado do referido curso.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal determinará a Secretaria de Saúde do
Município, para que um profissional da Saúde, elabore e aplique curso de
primeiros socorros, aos motoristas de ambulâncias.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Itapemirim (ES), 01 de Abril de 2003.
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal de Itapemirim
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim