LEI Nº. 1721, DE 01 DE JANEIRO DE 2003.

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA DO REFLORESTAMENTO E PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica criada a Semana do Reflorestamento e Proteção ao Meio Ambiente, a ser realizada entre os dias 21 a 28 de Setembro de cada ano.

 

Art. 2º - Caberá a Secretaria Municipal de Educação e ao Departamento de Agricultura, elaborar eventos nas escolas Municipais.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por dotação do Orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE                        PUBLIQUE-SE                        CUMPRA-SE

 

Itapemirim (ES), 01 de Abril de 2003.

ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim