LEI Nº. 1721, DE 01 DE JANEIRO DE 2003.
DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA DO REFLORESTAMENTO E PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Semana do Reflorestamento e Proteção ao Meio Ambiente, a ser
realizada entre os dias
Art. 2º - Caberá a Secretaria Municipal de Educação e ao Departamento de
Agricultura, elaborar eventos nas escolas Municipais.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por dotação do
Orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Itapemirim (ES), 01 de Abril de 2003.
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal de Itapemirim
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim