O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, usando de sua atribuição que lhe confere o art. 51-n. III- da Lei nº 65 de organização Municipal de 30 de dezembro de 1947, manda que tenha execução a seguinte lei da Câmara Municipal:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar Cr.$ 2.079,60 (dois mil setenta e nove cruzeiros e sessenta centavos) de diferença dos proventos de aposentadoria dos servidores Juventino Peçanha de Almeida (Cr$999,60) e Donato Viana (Cr$1.080,00), referente ao período de janeiro a dezembro de 1946.
Art. 2º - A despesa com a execução desta lei, correrá a contar de crédito especial a ser aberto oportunamente.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Itapemirim-ES, 07 de Agosto de 1948.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.