O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, usando de atribuição que lhe confere o Art. 62 - nº 1 - da Lei nº 1703, manda que tenha execução a presente lei da Câmara Municipal:
Art. 1º - Fica criado e incorporado ao vigente Processo Fiscal do Município, o seguinte imposto:
Bilhar Snucher, por mesa e por ano........................................................................ 200.000
Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
Itapemirim-ES, 18 de Fevereiro de 1937
Publicado nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Itapemirim, em 18 de Fevereiro de 1937.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.