LEI Nº 17, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1937

 

CRIA IMPOSTOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, usando de atribuição que lhe confere o Art. 62 - nº 1 - da Lei nº 1703, manda que tenha execução a presente lei da Câmara Municipal:

 

Art. 1º - Fica criado e incorporado ao vigente Processo Fiscal do Município, o seguinte imposto:

 

Bilhar Snucher, por mesa e por ano........................................................................ 200.000

 

Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Itapemirim-ES, 18 de Fevereiro de 1937

                                                              

ANTONIO HERMILIO

Prefeito Municipal

 

Publicado nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Itapemirim, em 18 de Fevereiro de 1937.

 

MANOEL DIAS DA SILVA

Secretário da Prefeitura

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.