LEI Nº. 1712, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002.
AUTORIZA
REMUNERAÇÃO COMPLEMENTAR AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO FUNDAMENTAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itapemirim, Estado do
Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder remuneração complementar aos
profissionais do Magistério Fundamental deste Município, que estiverem ou
estiveram no exercício de suas atividades letivas no corrente ano, se houver
sobras dos recursos do Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental (FUNDEF).
Art. 2° - A remuneração complementar de que trata o artigo antecedente será integral
ou proporcional, de acordo com o montante de sobra e conforme tenha o
profissional atuado durante todo o ano letivo ou parte dele.
Art. 3° - Os recursos para cobertura do custo de que trata esta lei serão
provenientes de sobra integral do percentual de 60% (sessenta por cento) do
Fundo de Manutenção de Ensino Fundamental (FUNDEF).
Art. 4° - Estende-se os beneficios desta lei a todos os profissionais da educação
que estiveram ou estejam envolvidos no processo de melhoria e aprendizagem do
ensino fundamental, inclusive aqueles que de alguma forma contribuíram
indiretamente para melhoria do ensino flmndamentai através de trabalhos mensais
de apoio administrativo ou pedagógico.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Itapemirim/ES, 23 de dezembro de 2002.
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal de Itapemirim
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim