LEI Nº. 1712, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002.


AUTORIZA REMUNERAÇÃO COMPLEMENTAR AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO FUNDAMENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O Prefeito Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder remuneração complementar aos profissionais do Magistério Fundamental deste Município, que estiverem ou estiveram no exercício de suas atividades letivas no corrente ano, se houver sobras dos recursos do Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental (FUNDEF).

 

Art. 2° - A remuneração complementar de que trata o artigo antecedente será integral ou proporcional, de acordo com o montante de sobra e conforme tenha o profissional atuado durante todo o ano letivo ou parte dele.

 

Art. 3° - Os recursos para cobertura do custo de que trata esta lei serão provenientes de sobra integral do percentual de 60% (sessenta por cento) do Fundo de Manutenção de Ensino Fundamental (FUNDEF).

 

Art. - Estende-se os beneficios desta lei a todos os profissionais da educação que estiveram ou estejam envolvidos no processo de melhoria e aprendizagem do ensino fundamental, inclusive aqueles que de alguma forma contribuíram indiretamente para melhoria do ensino flmndamentai através de trabalhos mensais de apoio administrativo ou pedagógico.

 

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Itapemirim/ES, 23 de dezembro de 2002.


ALCINO CARDOSO
Prefeito
Municipal de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim