O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Especial na importância de trinta mil cruzeiros (Cr$ 30.000,00), para ocorrer com as despesas das comemorações do “Dia do Município”, a ferir-se no próximo dia 08 de setembro.
Art. 2º - Para cumprimento do artigo precedente pode o Chefe do Executivo lançar mão dos recursos de que dispuser.
Art. 3º - Revogam-se quaisquer disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 03 de agosto de 1956.
Registrada e publicada nesta Secretaria, em 03 de agosto de 1956.
Era o que continha
da presente lei, fielmente copiada.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.