LEI Nº 171, DE 03 DE AGOSTO DE 1956

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que  a Câmara Municipal decretou e ele sancionou a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aberto Crédito Especial na importância de trinta mil cruzeiros (Cr$ 30.000,00), para ocorrer com as despesas das comemorações do “Dia do Município”, a ferir-se no próximo dia  08 de setembro.

 

Art. 2º - Para cumprimento do artigo precedente pode o Chefe do Executivo lançar mão dos recursos de que dispuser.

 

Art. 3º - Revogam-se quaisquer disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 03 de agosto de 1956.

 

WALDIR ALVES

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, em 03 de agosto de 1956.

 

JOÃO FELIPE ABDENOR

Secretário

 

Era o que continha da presente lei, fielmente copiada.

 

ORMY HAUTERQUESSTT DIAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.