LEI Nº. 1705, DE 30 DE OUTUBRO DE 2002.


DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA “UBERLÂNDIA”, NA LOCALIDADE DE ITAIPAVA, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica denominada Rua “Uberlândia”, a artéria que se inicia na Av. Itapemirim e termina na Av. Edevaldo Alves Coimbra (próximo ao material de construção Guarnieri, e defronte ao açougue Curitiba) em Itaipava, neste Município de Itapemirim.

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal responsável a colocar placas indicativas no Local.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE                        PUBLIQUE-SE                        CUMPRA-SE

 

Itapemirim - ES., 30 de outubro de 2002

 

ALCINO CARDOSO

Prefeito Municipal de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim