LEI Nº. 1705, DE 30 DE OUTUBRO DE 2002.
DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA “UBERLÂNDIA”, NA
LOCALIDADE DE ITAIPAVA, NESTE MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Rua “Uberlândia”, a artéria que se inicia na Av.
Itapemirim e termina na Av. Edevaldo Alves Coimbra (próximo ao material de
construção Guarnieri, e defronte ao açougue Curitiba) em Itaipava, neste
Município de Itapemirim.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal responsável a colocar placas indicativas
no Local.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Itapemirim - ES., 30 de outubro de 2002
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal de
Itapemirim
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim