LEI Nº. 1702, DE 09 DE SETEMBRO DE 2002.
DA DENOMINAÇÃO DE RUA “IVETA DE CÁSSIA MOREIRA”, EM ITAPEMIRIM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica
denominada “Rua Iveta de Cássia Moreira”, a artéria que se iiicia na
confrontação com a Rua Dr. Aulus Vasconcelos e termina na Rua Francisco
Henrique de Araújo, neste Município.
Art. 2° - Fica o Poder
Executivo Municipal responsável a colocar placas indicativas no local.
Art. 3° - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Itapemirim
- ES., 09 de Setembro de 2002
ALCINO CARDOSO
Prefeito
Municipal de Itapemirim