LEI Nº. 1702, DE  09 DE SETEMBRO DE 2002.

 

DA DENOMINAÇÃO DE RUA “IVETA DE CÁSSIA MOREIRA”, EM ITAPEMIRIM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica denominada “Rua Iveta de Cássia Moreira”, a artéria que se iiicia na confrontação com a Rua Dr. Aulus Vasconcelos e termina na Rua Francisco Henrique de Araújo, neste Município.

 

Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal responsável a colocar placas indicativas no local.

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE                        PUBLIQUE-SE                       CUMPRA-SE

 

Itapemirim - ES., 09 de Setembro de 2002

 

ALCINO CARDOSO

Prefeito Municipal de Itapemirim