LEI Nº 170, DE 03 DE AGOSTO DE 1956

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a construir no lugar “Campo Novo”, uma sala de aulas, medindo seis metros de frente por oito metros de fundo, para que nela funcione a Escola ali existente.

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a dispender até a importância  de cinqüenta mil cruzeiros, com a execução da presente lei, com os recursos de que dispuzer, estendendo-se o vigor desta lei, até o exercício de mil novecentos e cinqüenta e sete, se preciso for.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 03 de agosto de 1956.

 

WALDIR ALVES

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, em 03 de agosto de 1956.

 

JOÃO FELIPE ABDENOR

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.