LEI Nº. 1701, DE 12 DE JULHO DE 2002.

 

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS SERVIDORES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE DE ITAPEMIRIM - ES

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Ficam reajustados em 20% (Vinte Por Cento) a partir de 1° de Julho de 2002, os Vencimentos e Gratificações de Função e vale alimentação dos Servidores Ativos; Inativos e Pensionistas do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto do Município de Itapemirim - ES.

 

Art. 2° - Os recursos para cobertura das despesas com o cumprimento desta Lei, são provenientes nas dotações Orçamentárias próprias do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Itapemirim - ES.

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 


Itapemirim - ES, 12 de julho de 2002.

 


ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal