LEI Nº. 1701, DE 12 DE JULHO DE 2002.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS SERVIDORES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
- SAAE DE ITAPEMIRIM - ES
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado
do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam
reajustados em 20% (Vinte Por Cento) a partir de 1° de Julho de 2002, os
Vencimentos e Gratificações de Função e vale alimentação dos Servidores Ativos;
Inativos e Pensionistas do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto do Município de
Itapemirim - ES.
Art. 2° - Os recursos
para cobertura das despesas com o cumprimento desta Lei, são provenientes nas
dotações Orçamentárias próprias do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do
Município de Itapemirim - ES.
Art. 3° - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itapemirim - ES, 12 de julho de 2002.
ALCINO
CARDOSO
Prefeito Municipal