LEI Nº. 1699, DE 08 DE JULHO DE 2002.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO MENSAL PARA A
ORGANIZAÇÃO DOS MUNICÍPIOS PRODUTORES DE PETRÓLEO E GÁS E MILÍTROFES DA ZONA DE
PRODUÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de
Itapemirim aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com a
concessão de contribuição mensal no valor de até RS 3.000,00 (três mil reais)
em favor da Organização dos Municípios Produtores de Petróleo e Gás e
Limítrofes de Zona de Produção do Estado do Espírito Santo - PETROSUL entidade
sem fins lucrativos à qual fica o Município autorizado a participar de sua
constituição.
Art. 2° - As despesas decorrentes do disposto no artigo anterior correrão à conta de
Dotações Orçamentárias próprias dos orçamentos anuais do Município e no vigente
exercício à conta de crédito especial a ser aberto até o valor de R$ 21.000,00
(vinte e um mil reais) utilizando como fonte os recursos previstos no parágrafo
1° do artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a
partir do dia 1° (primeiro) de junho de 2002, revogando-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Itapemirim - ES., 08 de Julho de 2002
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal de Itapemirim
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim