LEI Nº. 1699, DE 08 DE JULHO DE 2002.


AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO MENSAL PARA A ORGANIZAÇÃO DOS MUNICÍPIOS PRODUTORES DE PETRÓLEO E GÁS E MILÍTROFES DA ZONA DE PRODUÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Itapemirim aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com a concessão de contribuição mensal no valor de até RS 3.000,00 (três mil reais) em favor da Organização dos Municípios Produtores de Petróleo e Gás e Limítrofes de Zona de Produção do Estado do Espírito Santo - PETROSUL entidade sem fins lucrativos à qual fica o Município autorizado a participar de sua constituição.

 

Art. 2° - As despesas decorrentes do disposto no artigo anterior correrão à conta de Dotações Orçamentárias próprias dos orçamentos anuais do Município e no vigente exercício à conta de crédito especial a ser aberto até o valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) utilizando como fonte os recursos previstos no parágrafo 1° do artigo 43 da Lei 4.320/64.

 

Art. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 1° (primeiro) de junho de 2002, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE                        PUBLIQUE-SE                       CUMPRA-SE

 

Itapemirim - ES., 08 de Julho de 2002

 

ALCINO CARDOSO

Prefeito Municipal de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim