LEI Nº. 1698, DE 01 DE JULHO DE 2002.
DA DENOMINAÇÃO DE RUA “LEOVEGILDO BARBOSA DE
SOUZA”, EM CAMPO ACIMA, NESTE MUNICÍPIO
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica denominada “Rua Leovegildo Barbosa de Souza”, a artéria que se inicia
na Rua Maria Fernandes Marvila, passando pela Rua Onécio Pinto dos Santos e
termina defronte a Residência do Sr. Heitor Pereira
Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal responsável a colocar placas indicativas
no Local.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Itapemirim - ES., 01 de
Julho de 2002
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal de Itapemirim
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim