LEI Nº. 1698, DE 01 DE JULHO DE 2002.


DA DENOMINAÇÃO DE RUA “LEOVEGILDO BARBOSA DE SOUZA”, EM CAMPO ACIMA, NESTE MUNICÍPIO


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica denominada “Rua Leovegildo Barbosa de Souza”, a artéria que se inicia na Rua Maria Fernandes Marvila, passando pela Rua Onécio Pinto dos Santos e termina defronte a Residência do Sr. Heitor Pereira em Campo Acima, neste Município de Itapemirim.

 

Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal responsável a colocar placas indicativas no Local.

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRE-SE                        PUBLIQUE-SE                        CUMPRA-SE

 

Itapemirim - ES., 01 de Julho de 2002


ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim