LEI Nº. 1695, DE 01 DE JULHO DE 2002.
DA DENOMINAÇÃO DE RUA “FRANCISCO GRILLO MARQUES”,
EM ITAPEMIRIM, NESTE MUNICÍPIO
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, usando de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica denominada
“Rua Francisco Grillo Marques”, a artéria que se inicia na Av. Espinha de Peixe (Próxima a Pajé Madereira), e
termina na Rua Dr. Aulus Vasconcelos no Bairro Vila Nova, neste Município de
Itapemirim.
Art. 2° - Fica o Poder
Executivo Municipal responsável a colocar placas indicativas no Local.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Itapemirim - ES.,
01 de Julho de 2002
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal de Itapemirim
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim