LEI Nº. 1695, DE 01 DE JULHO DE 2002.


DA DENOMINAÇÃO DE RUA “FRANCISCO GRILLO MARQUES”, EM ITAPEMIRIM, NESTE MUNICÍPIO


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica denominada “Rua Francisco Grillo Marques”, a artéria que se inicia na Av. Espinha de Peixe (Próxima a Pajé Madereira), e termina na Rua Dr. Aulus Vasconcelos no Bairro Vila Nova, neste Município de Itapemirim.

 

Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal responsável a colocar placas indicativas no Local.

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 


REGISTRE-SE                        PUBLIQUE-SE                       CUMPRA-SE

 


Itapemirim - ES., 01 de Julho de 2002


ALCINO CARDOSO

Prefeito Municipal de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim