LEI Nº. 1.691,
DE 05 DE JUNHO DE 2002.
AUTORIZA
DOAÇÃO DE IMÓVEL
O Prefeito Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo,
usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e doar ao Estado do
Espirito Santo uma área de terra medindo
Art. 2º - A área de que trata o artigo antecedente se destina a construção do novo
edificio do fórum do Juizado de Direito da Comarca de Itapemirim - Poder
Judiciário do Estado do Espírito Santo.
Parágrafo único - O Imóvel retornará ao patrimônio público municipal se o objetivo descrito
neste artigo não for atingido no prazo a ser fixado pelo Chefe do Executivo.
Art. 3º - Os recursos para fazer face às despesas decorrentes desta lei serão
aqueles previstos no orçamento municipal, podendo o Executivo Municipal
utilizar-se de créditos tributários do Imposto Territorial e Predial Urbano
(IPTU) relativo ao loteamento referido no artigo primeiro desta lei, anulação
de verbas e abertura de créditos especiais.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 05 de junho de 2002.
ALCINO CARDOSO
Prefeito municipal de
Itapemirim
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim