LEI Nº. 1.691, DE 05 DE JUNHO DE 2002.

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL


O
Prefeito Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e doar ao Estado do Espirito Santo uma área de terra medindo 2.013,00 m2 (dois mil e treze metros quadrados), compreendendo os lotes números 1, 2, 3,4, 5, 6, 7, 8 e 9 da Quadra VIII, do Loteamento Serramar, nesta cidade de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, registrado no Livro 3/F, ás folhas 125, sob o nº 5.232, de ordem do Cartório do 1º Oficio, desta Comarca, e que consta pertencer ao Espólio de Walfredo Paiva e Nadir Alves  Paiva, já declarada de utilidade pública para fins de desapropriação através do Decreto Municipal nº 2.088/02.

 

Art. 2º - A área de que trata o artigo antecedente se destina a construção do novo edificio do fórum do Juizado de Direito da Comarca de Itapemirim - Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

 

Parágrafo único - O Imóvel retornará ao patrimônio público municipal se o objetivo descrito neste artigo não for atingido no prazo a ser fixado pelo Chefe do Executivo.

 

Art. 3º - Os recursos para fazer face às despesas decorrentes desta lei serão aqueles previstos no orçamento municipal, podendo o Executivo Municipal utilizar-se de créditos tributários do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) relativo ao loteamento referido no artigo primeiro desta lei, anulação de verbas e abertura de créditos especiais.

 

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim - ES, 05 de junho de 2002.

 

ALCINO CARDOSO

Prefeito municipal de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim