LEI Nº. 1690, DE
05 DE JUNHO DE 2002.
AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL
O Prefeito Municipal
de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar á SOCIEDADE DOS MORADORES E
AMIGOS DE ITAPEMRIM - SOMAI, o imóvel que consta pertencer a esta
Municipalidade, situado na esquina da Rua Jacques Lima Soares com uma Rua
Projetada, nesta cidade de Itapemirim, confrontando-se pela frente com a Rua
Jacques Lima Soares, findos com o Centro Esportivo Bechara lado esquerdo com um
Beco de Passagem ou e lado direito com a Rua Projetada, medindo
Art. 2° - O imóvel de que trata esta lei se encontra em regime de comodato em
beneficio da associação SOMAI desde 13 de junho de 2000, conforme instrumento
próprio arquivado nesta municipalidade, onde consta que o imóvel estava em
ruínas.
Art. 3º - O imóvel será
revertido ao Município doador se a Sociedade perder o seu objetivo social
coletivo ou for extinta.
Art. 4° - Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim/ES, 05 de junho de 2002.
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal de Itapemirim
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim