LEI Nº. 1690, DE 05 DE JUNHO DE 2002.


AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL

 

O Prefeito Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar á SOCIEDADE DOS MORADORES E AMIGOS DE ITAPEMRIM - SOMAI, o imóvel que consta pertencer a esta Municipalidade, situado na esquina da Rua Jacques Lima Soares com uma Rua Projetada, nesta cidade de Itapemirim, confrontando-se pela frente com a Rua Jacques Lima Soares, findos com o Centro Esportivo Bechara lado esquerdo com um Beco de Passagem ou e lado direito com a Rua Projetada, medindo 150 m2 (cento e cinqüenta metros quadrados).

 

Art. 2° - O imóvel de que trata esta lei se encontra em regime de comodato em beneficio da associação SOMAI desde 13 de junho de 2000, conforme instrumento próprio arquivado nesta municipalidade, onde consta que o imóvel estava em ruínas.

 

Art. 3º - O imóvel será revertido ao Município doador se a Sociedade perder o seu objetivo social coletivo ou for extinta.

 

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Itapemirim/ES, 05 de junho de 2002.


ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim