O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o
Poder Executivo autorizado a doar, por Decreto, denominações às ruas da praia
de Marataízes, cujos nomes deverão ser: “Avenidas Gov. Francisco Lacerda de
Aguiar, Atlântica, Gov. Jones dos Santos Neves, Domingos José Martins; Ruas:
Nestor Gomes, Pedro Bruzzi,
Art. 2º - Revogam-se
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 20 de julho de 1956.
Registrada e publicada nesta Secretaria, em 20 de julho de 1956.
Era o que continha
da presente lei, fielmente copiada.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.