LEI Nº 168, DE 20 DE JULHO DE 1956

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar, por Decreto, denominações às ruas da praia de Marataízes, cujos nomes deverão ser: “Avenidas Gov. Francisco Lacerda de Aguiar, Atlântica, Gov. Jones dos Santos Neves, Domingos José Martins; Ruas: Nestor Gomes, Pedro Bruzzi, Mario Rezende, Abdala Sabra, Amador Sobraza, Manoel Barcelos Espírito Santo, Cachoeiro de Itapemirim, Alegre Mimoso do Sul, Guaçuí, Castelo e Muqui.

 

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 20 de julho de 1956.

 

WALDIR ALVES

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, em 20 de julho de 1956.

 

JOÃO FELIPE ABDENOR

Secretário

 

Era o que continha da presente lei, fielmente copiada.

 

ORMY HAUTERQUESSTT DIAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.