LEI Nº. 1678, DE
28 DE FEVEREIRO DE
2002.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÂO
SOCIAL AO HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA
HELENA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz
saber que a Câmara Municipal de Itapemirim aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social ao
Hospital e Maternidade Santa Helena, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)
mensais, destinada a manutenção de seu Pronto Socorro.
Parágrafo Único - O valor fixado no caput não poderá ser inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil
reais).
Art. 2º - Para efetivação do disposto no artigo primeiro, o Município, anualmente,
celebrará convênio estabelecendo as obrigações das partes e o valor da
subvenção.
Art. 3º - Para atender as despesas decorrentes desta Lei no vigente exercício, fica
o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais até o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil
reais), utilizando como fontes aquelas previstas no parágrafo primeiro do
artigo 43 da Lei nº 4.320/64.
Art. 4º - Nos anos subseqüentes, as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias a serem consignadas nos orçamentos anuais.
Art. 5º - A subvenção a ser
concedida neste exercício retroagirá ao dia 1º de janeiro de 2002.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 01 de janeiro de 2002.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Itapemirim - ES, 28 de fevereiro de 2002
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal de Itapemirim
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Itapemirim