LEI Nº. 1678, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2002.


DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE
SUBVENÇÂO SOCIAL AO HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA HELENA.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Itapemirim aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social ao Hospital e Maternidade Santa Helena, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais, destinada a manutenção de seu Pronto Socorro.

 

Parágrafo Único - O valor fixado no caput não poderá ser inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 

Art. 2º - Para efetivação do disposto no artigo primeiro, o Município, anualmente, celebrará convênio estabelecendo as obrigações das partes e o valor da subvenção.

 

Art. - Para atender as despesas decorrentes desta Lei no vigente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais até o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), utilizando como fontes aquelas previstas no parágrafo primeiro do artigo 43 da Lei nº 4.320/64.

 

Art. - Nos anos subseqüentes, as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias a serem consignadas nos orçamentos anuais.

 

Art. 5º - A subvenção a ser concedida neste exercício retroagirá ao dia de janeiro de 2002.

 

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2002.


REGISTRE-SE                        PUBLIQUE-SE                        CUMPRA-SE


Itapemirim - ES, 28 de fevereiro de 2002

 

ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim