LEI N°. 1.677, DE 29 DE JANEIRO DE 2001

 

AUTORIZA GRATIFICAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DE ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS  PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a gratificar os profissionais da área de enfermagem, com nível superior, que prestarem serviços a esta Municipalidade, inclusive e principalmente que atuarem junto ao programa de agentes comunitários de Saúde do Município (PACS-ITAPEMIRIM) na elaboração de programas, planqjamento de ações e supervisões de seus desenvolvimentos.

 

Art. 2° - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão a conta dos recursos do PAB - Programa de Assistência Básica, até o valor mensal de R$ 606,00 (seiscentos e seis reais), a cada profissional autorizado pelo Conselho Municipal de Saúde, e de recursos próprios consignados no orçamento vigente.

 

Art. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE.                   PUBLIQUE-SE.                   CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES. 29 de janeiro de 2002.

ALCINO CARDOSO

Prefeito Municipal de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim