LEI N°. 1.677, DE
29 DE JANEIRO DE 2001
AUTORIZA GRATIFICAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DE
ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a gratificar os
profissionais da área de enfermagem, com nível superior, que prestarem serviços
a esta Municipalidade, inclusive e principalmente que atuarem junto ao programa
de agentes comunitários de Saúde do Município (PACS-ITAPEMIRIM) na elaboração
de programas, planqjamento de ações e supervisões de seus desenvolvimentos.
Art. 2° - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão a conta dos
recursos do PAB - Programa de Assistência Básica, até o valor mensal de R$
606,00 (seiscentos e seis reais), a cada profissional já autorizado pelo Conselho Municipal de Saúde, e de
recursos próprios consignados no orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES. 29 de janeiro de 2002.
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal de
Itapemirim
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Itapemirim