LEI Nº.
1676, DE 29 DE JANEIRO DE 2002.
ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI 1.431/97, COM A REDAÇÃO DADA
PELA LEI Nº. 1.673/2001.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - O Art. 73 da Lei nº 1.431, de 02 de janeiro
de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 73 - O servidor designado para ocupar cargo em comissão
perceberá o vencimento de seu cargo de carreira acrescido de gratificação
correspondente ao valor de 80% (oitenta por cento) sobre o vencimento do cargo
comissionado.
Art. 2º - O servidor designado para ocupar cargo em comissão perceberá o vencimento
de seu cargo de carreira acrescido de gratificação correspondente ao valor de
80% (oitenta por cento) sobre o vencimento do cargo comissionado.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2002.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 29 de janeiro de 2002.
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal de Itapemirim
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Itapemirim