LEI Nº. 1676, DE 29 DE JANEIRO DE 2002.

 

ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI 1.431/97, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº. 1.673/2001.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º - O Art. 73 da Lei nº 1.431, de 02 de janeiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 73 - O servidor designado para ocupar cargo em comissão perceberá o vencimento de seu cargo de carreira acrescido de gratificação correspondente ao valor de 80% (oitenta por cento) sobre o vencimento do cargo comissionado.

 

Art. 2º - O servidor designado para ocupar cargo em comissão perceberá o vencimento de seu cargo de carreira acrescido de gratificação correspondente ao valor de 80% (oitenta por cento) sobre o vencimento do cargo comissionado.

 

Art. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2002.

 

REGISTRE-SE.              PUBLIQUE-SE.              CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 29 de janeiro de 2002.

ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim