LEI 1 .675, DE 04 DE JANEIRO DE 2002.

AUTORIZA AUMENTO TARIFÁRIO E SERVIÇOS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO.

 

O Prefeito Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar a tarifa e serviços do SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO, EM 20% (vinte por cento).

 

Art° 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se.                      Publique-se.            Cumpra-se.

Itapemïrim-ES, 04 de janeiro de 2002.

ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal de Itapemirim


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim