LEI Nº 1 .675, DE 04 DE JANEIRO
DE 2002.
AUTORIZA AUMENTO TARIFÁRIO E SERVIÇOS DO SERVIÇO AUTÔNOMO
DE ÁGUA E ESGOTO.
O Prefeito Municipal
de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder
Executivo autorizado a reajustar a tarifa e serviços do SERVIÇO AUTONOMO DE
AGUA E ESGOTO, EM 20% (vinte por cento).
Art° 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se.
Itapemïrim-ES, 04 de janeiro de 2002.
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal de
Itapemirim
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim