O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o
Poder Executivo autorizado a aumentar a gratificação do Secretário da junta de
Alimento Militar, deste Município, para quinhentos cruzeiros mensais, ou sejam
seis mil cruzeiros anuais.
Art. 2º - Para
Execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o necessário
crédito, com os recursos de que dispuser, em suplementação ao já existente.
Art. 3º - Esta lei
entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1957, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 20 de julho de 1956.
Registrada e publicada nesta Secretaria, 20 de julho de 1956.
Era o que continha
da presente lei, fielmente copiada.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.