LEI Nº. 1664, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001.

 

AUTORIZA REMUNERAÇÃO COMPLEMENTAR AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO FUNDAMENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal dc Itapemirim, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder remuneração complementar aos profissionais do Magistério Fundamental deste Município, que estiverem no exercício de suas atividades letivas no corrente ano, se houver sobras dos recursos do Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental (FUNDEF).

 

Art. 2° - A remuneração complementar de que trata o artigo antecedente será integral ou proporcional, de acordo com o montante de sobra e conforme tenha o profissional atuado durante todo o ano letivo ou parte dele.

 

Art. 3° - Os recursos para cobertura do custo de que trata esta lei serão provenicntcs de sobra integral do percentual de 60% (sessenta por cento) do Fundo de Manutenção de Ensino Fundamental (FUNDEF).

 

Art. 4° - Esta Lei entrará cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 


Itapemirim/ES, 19 de dezembro de 2001.

 

ALCINO CARDOSO

Prefeito Municipal de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim