LEI Nº. 1662, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001.
DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA “SANTA BÁRBARA” NA
LOCALIDADE DE ITAÓCA, DISTRITO DE ITAIPAVA, NESTE MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito
Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada “RUA SANTA BÁRBARA”, a artéria que se inicia na Rua
Vinícius de Moraes e termina na Rua da Mata em Itaóca, Distrito de Itaipava,
neste Município de Itapemirim.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo responsável em colocar placas indicativas no local.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Itapemirim – ES, 19 de dezembro de 2001.
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal de Itapemirim
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim