LEI Nº. 1662, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001.

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA “SANTA BÁRBARA” NA LOCALIDADE DE ITAÓCA, DISTRITO DE ITAIPAVA, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica denominada “RUA SANTA BÁRBARA”, a artéria que se inicia na Rua Vinícius de Moraes e termina na Rua da Mata em Itaóca, Distrito de Itaipava, neste Município de Itapemirim.

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo responsável em colocar placas indicativas no local.

 

Art. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRE-SE                                  PUBLIQUE-SE                                  CUMPRA-SE


Itapemirim – ES, 19 de dezembro de 2001.


ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim