O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o
Poder Executivo autorizado a suplementar as verbas já existentes em Orçamento,
com os recursos de que dispuser.
Art. 2º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 20 de julho de 1956.
Registrada e publicada nesta Secretaria, em 20 de julho de 1956.
Era o que continha
da presente lei, fielmente copiada.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.