LEI Nº. 1653, DE
31 DE OUTUBRO DE 2001.
DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA “CARLI DA SILVA
SANTOS” NA LOCALIDADE DE CAMPO ACIMA, NESTE MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada “RUA CARLI DA SILVA SANTOS”, a artéria que se inicia em
frente a Igreja da Restauração, atravessando à Rua Maria Fernandes Marvila e
termina na residência da Srª. Matilde em Campo Acima, neste Município de
Itapemirim.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal responsável em colocar placas indicativas
no local.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Itapemirim - ES., 31 de outubro de 2001.
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal de Itapemirim
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim