O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir concorrência pública, nos termos do artigo
59, da lei nº 65, para aqueles que quiserem construir dentro de setenta dias,
um prédio para sessões cinematográficas e teatrais na Sede do município, na
parte considerada Vila de Itapemirim.
Art. 2º - Ao senhor
Prefeito caberá escolher as propostas apresentadas, aceitando a que melhor
benefício oferecerá ao público.
Art. 3º - Ao
proponente aceito, fica o Poder Executivo, a titulo de incentivo, autorizado a
doar um terreno da Municipalidade, isentar de impostos por cinco anos e, bem
assim, dar privilégio e a concessão exclusiva da exploração de reprodução
filmes, por igual período da isenção de impostos.
Art. 4º - O
requerimento de alinhamento de doação acompanhará logo a proposta apresentada
e, mais ainda, a planta do prédio com suas características, para regulamento
final, correndo as despesas de escritura, por conta da Municipalidade.
Art. 5º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 22 de junho de 1956.
Selada e publicada nesta Secretaria, em 22 de junho de 1956.
Era o que continha
da presente lei, fielmente copiada.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.