LEI Nº 165, DE 22 DE JUNHO DE 1956

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir concorrência pública, nos termos do artigo 59, da lei nº 65, para aqueles que quiserem construir dentro de setenta dias, um prédio para sessões cinematográficas e teatrais na Sede do município, na parte considerada Vila de Itapemirim.

 

Art. 2º - Ao senhor Prefeito caberá escolher as propostas apresentadas, aceitando a que melhor benefício oferecerá ao público.

 

Art. 3º - Ao proponente aceito, fica o Poder Executivo, a titulo de incentivo, autorizado a doar um terreno da Municipalidade, isentar de impostos por cinco anos e, bem assim, dar privilégio e a concessão exclusiva da exploração de reprodução filmes, por igual período da isenção de impostos.

 

Art. 4º - O requerimento de alinhamento de doação acompanhará logo a proposta apresentada e, mais ainda, a planta do prédio com suas características, para regulamento final, correndo as despesas de escritura, por conta da Municipalidade.   

 

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 22 de junho de 1956.

 

WALDIR ALVES

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta Secretaria, em 22 de junho de 1956.

 

JOÃO FELIPE ABDENOR

Secretário

 

Era o que continha da presente lei, fielmente copiada.

 

ORMY HAUTERQUESSTT DIAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.