LEI Nº. 1646, DE
15 DE OUTUBRO DE 2001.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR
CONVÊNIO DE FINANCIAMENTO DE ELETRIFICAÇÃO RURAL COM A ESCELSA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Espírito Santo
Centrais Elétricas S/A - ESCELSA, com a finalidade de atender propriedades
rurais localizadas no Município de Itapemirim, dentro das características do
Programa Nacional de Eletrificação Rural “Luz no Campo”.
Art. 2º - O Convênio de que trata o artigo antecedente, compreende a construção de
ramais monofásicos de rede primária, instalação de centros de transformação e
de entradas de serviços, de acordo com o projeto técnico e planilhas de custo
elaboradas pela ESCELSA.
Art. 3º - Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a constituir garantias, em
cumprimento às obrigações decorrentes desta Lei, com recursos provenientes do
Imposto sobre circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, podendo para tanto
firmar os documentos que se fizerem necessários, inclusive outorgar mandatos.
Art. 4º - Fica o banco depositário das quotas do ICMS autorizado a proceder o
bloqueio das importâncias necessárias ao programa dos valores devidos à
ESCELSA, em relação ao Convênio de Financiamento de que trata esta Lei,
mediante simples socitação da Empresa conveniada, instruída com os
demonstrativos pertinentes.
Parágrafo único - As quotas de que trata este artigo serão definidas na assinatura do
contrato com base na execução dos serviços contratados.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Itapemirim – ES, 15 de outubro de 2001.
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal dc Itapemirim
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim