LEI Nº. 1646, DE 15 DE OUTUBRO DE 2001.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE FINANCIAMENTO DE ELETRIFICAÇÃO RURAL COM A ESCELSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Espírito Santo Centrais Elétricas S/A - ESCELSA, com a finalidade de atender propriedades rurais localizadas no Município de Itapemirim, dentro das características do Programa Nacional de Eletrificação Rural “Luz no Campo”.

 

Art. 2º - O Convênio de que trata o artigo antecedente, compreende a construção de ramais monofásicos de rede primária, instalação de centros de transformação e de entradas de serviços, de acordo com o projeto técnico e planilhas de custo elaboradas pela ESCELSA.

 

Art. 3º - Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a constituir garantias, em cumprimento às obrigações decorrentes desta Lei, com recursos provenientes do Imposto sobre circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, podendo para tanto firmar os documentos que se fizerem necessários, inclusive outorgar mandatos.

 

Art. - Fica o banco depositário das quotas do ICMS autorizado a proceder o bloqueio das importâncias necessárias ao programa dos valores devidos à ESCELSA, em relação ao Convênio de Financiamento de que trata esta Lei, mediante simples socitação da Empresa conveniada, instruída com os demonstrativos pertinentes.

 

Parágrafo único - As quotas de que trata este artigo serão definidas na assinatura do contrato com base na execução dos serviços contratados.

 

Art. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


REGISTRE-SE                                  PUBLIQUE-SE                                  CUMPRA-SE

 

Itapemirim – ES, 15 de outubro de 2001.


ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal dc Itapemirim

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim