O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o
Poder Executivo autorizado a doar a importância de Cr$ 10.000,00 (Dez mil
cruzeiros), para atender reparos
e limpeza na Igreja da Barra.
Art. 2º - A
importância referida no artigo1º será entregue ao Vigário da Paróquia, para
execução da obra.
Art. 3º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se às disposições e
contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 22 de junho de 1956.
Selada e publicada nesta Secretaria, em 22 de junho de 1956.
Era o que continha
da presente lei, fielmente copiada.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.