LEI Nº 164, DE 22 DE JUNHO DE 1956

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar a importância de Cr$ 10.000,00 (Dez mil cruzeiros), para  atender  reparos  e limpeza na Igreja da Barra.

 

Art. 2º - A importância referida no artigo1º será entregue ao Vigário da Paróquia, para execução da obra.

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se às disposições e contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 22 de junho de 1956.

 

WALDIR ALVES

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta Secretaria, em 22 de junho de 1956.

 

JOÃO FELIPE ABDENOR

Secretário

 

Era o que continha da presente lei, fielmente copiada.

 

ORMY HAUTERQUESSTT DIAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.