LEI Nº. 1640, DE 27 DE SETEMBRO DE 2001.


AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO DO PODER LEGISLATIVO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e O Exmo. Sr. Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de 50% (cinqüenta por cento) sobre o total das despesas fixadas para o reforço de dotações orçamentárias utilizando-se como fonte de recursos a definida no inciso III do § do art. 43 da Lei 4.320/64 de 17 de março de 1964.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Itapemirim ES, 27 de setembro de 2001.


ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim