LEI Nº. 1632, DE 01 DE AGOSTO DE 2001.

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO REALIZAR DESPESAS COM INFRA-ESTRUTURA DESTINADA A IMPLANTAÇÃO DE INDUSTRIAS NO MUNICIPIO.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas com infra-estrutura destinada a implantação de industrias no Município.

 

Art. 2º - As despesas autorizadas no artigo primeiro, poderão ser realizadas em propriedades particulares que tenham aprovado projeto de implantação de industrias no órgão municipal competente, obedecidas as seguintes condicionantes:

 

I - A empresa beneficiada tenha sede fiscal no município;

 

II - Seja assinado termo de compromisso assegurando o regular funcionamento da planta industrial pelo prazo mínimo de dez anos;

 

III - Mantenha em regularidade suas obrigações fiscais perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal;

 

PARAGRAFO ÚNICO - O descumprimento do disposto neste artigo implicará na penalização da empresa inadimplente com o ressarcimento do valor das despesas que o Município houver realizado em seu benefício, acrescido de correção e juros de mora, independentemente dos danos civis.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes do disposto nesta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias consignadas nos orçamentos anuais, ficando o Poder Executivo, se necessário, autorizado a abrir Créditos Adicionais

 

Art. 4º - A geração de despesas originadas da presente Lei terão que observar os dispositivos constantes da Lei Complementar 101/00 - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, em especial o capítulo IV que dispõe sobre a DESPESA PÚBLICA e SEÇÃO I -DA GERAÇÃO DE DESPESA.

 

Art. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.


REGISTRE-SE                                  PUBLIQUE-SE                                  CUMPRA-SE


Itapemirim - ES, 01 de agosto de 2001

 

ALCINO CARDOSO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim