LEI Nº. 1632, DE 01 DE AGOSTO DE 2001.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO REALIZAR
DESPESAS COM INFRA-ESTRUTURA
DESTINADA A IMPLANTAÇÃO DE INDUSTRIAS
NO MUNICIPIO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas com infra-estrutura
destinada a implantação de industrias no Município.
Art. 2º - As despesas autorizadas no artigo primeiro, poderão ser realizadas em
propriedades particulares que tenham aprovado projeto de implantação de
industrias no órgão municipal competente, obedecidas as seguintes
condicionantes:
I - A empresa beneficiada tenha sede fiscal no município;
II - Seja assinado termo de compromisso assegurando o regular funcionamento
da planta industrial pelo prazo mínimo de dez anos;
III - Mantenha em regularidade suas obrigações fiscais perante as Fazendas
Federal, Estadual e Municipal;
PARAGRAFO ÚNICO - O descumprimento do disposto neste artigo implicará na penalização da
empresa inadimplente com o ressarcimento do valor das despesas que o Município
houver realizado em seu benefício, acrescido de correção e juros de mora,
independentemente dos danos civis.
Art. 3º - As despesas decorrentes do disposto nesta Lei serão atendidas por dotações
orçamentárias próprias consignadas nos orçamentos anuais, ficando o Poder
Executivo, se necessário, autorizado a abrir Créditos Adicionais
Art. 4º - A geração de despesas originadas da presente Lei terão que observar os
dispositivos constantes da Lei Complementar 101/00 - LEI DE RESPONSABILIDADE
FISCAL, em especial o capítulo IV que dispõe sobre a DESPESA PÚBLICA e SEÇÃO I
-DA GERAÇÃO DE DESPESA.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Itapemirim - ES, 01 de agosto de 2001
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim