O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Quadro
Único (Q.U.) de Servidores Municipais, passa a ser o seguinte:
VENCIMENTOS |
|||
CARGO |
PADRÃO |
MENSAL |
ANUAL |
1 Contínuo |
A |
1.400,00 |
16.800,00 |
1 Fiscal Auxiliar |
B |
1.600,00 |
19.200,00 |
1 Zelador de Cemitério |
C |
1.800,00 |
21.600,00 |
1 Encarregado da Limpeza |
C |
1.800,00 |
24.000,00 |
4 Fiscais Distritais |
D |
2.000,00 |
96.000,00 |
1 Fiscal Geral |
J |
2.400,00 |
28.800,00 |
1 Escriturário |
H |
2.800,00 |
33.600,00 |
1 Tesoureiro |
L |
3.400,00 |
40.800,00 |
1 Contador |
O |
4.000,00 |
48.000,00 |
Art. 2º - esta Lei
entra em vigor em 1º de junho do correte ano, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 08 de junho de 1956.
Selada e publicada nesta Secretaria, em 08 de junho de 1956.
Era o que continha da presente lei, fielmente copiada.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.