LEI Nº 163, DE 08 DE JUNHO DE 1956

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Quadro Único (Q.U.) de Servidores Municipais, passa a ser o seguinte:

 

                                 VENCIMENTOS

CARGO

PADRÃO

MENSAL

ANUAL

1 Contínuo

A

1.400,00

16.800,00

1 Fiscal Auxiliar

B

1.600,00

19.200,00

1 Zelador de Cemitério

C

1.800,00

21.600,00

1 Encarregado da Limpeza

C

1.800,00

24.000,00

4 Fiscais Distritais

D

2.000,00

96.000,00

1 Fiscal Geral

J

2.400,00

28.800,00

1 Escriturário

H

2.800,00

33.600,00

1 Tesoureiro

L

3.400,00

40.800,00

1 Contador

O

4.000,00

48.000,00

 

 

Art. 2º - esta Lei entra em vigor em 1º de junho do correte ano, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 08 de junho de 1956.

 

WALDIR ALVES

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta Secretaria, em 08 de junho de 1956.

 

JOÃO FELIPE ABDENOR

Secretário

 

Era o que continha da presente lei, fielmente copiada.

 

ORMY HAUTERQUESTT DIAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.