LEI Nº. 1630, DE 28 DE JUNHO DE 2001.

 

CRIA O DIA  MUNICIPAL DO EVANGÉLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO, uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica criado o “DIA MUNICIPAL DO EVANGÉLICO” a ser comemorado no âmbito territorial no Município de Itapemirim anualmente no dia 27 de junho.

 

Art. 2º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a colaborar com o evento na razão do interesse público e nos limites legais.

 

Art. 3º - Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE                                  PUBLIQUE-SE                                  CUMPRA-SE

 

Itapemirim - ES., 28 de junho de 2001


ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim