LEI Nº. 1630, DE 28 DE JUNHO DE 2001.
CRIA
O DIA MUNICIPAL DO EVANGÉLICO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO, uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o “DIA MUNICIPAL DO
EVANGÉLICO” a ser comemorado no âmbito territorial no Município de
Itapemirim anualmente no dia 27 de junho.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal
fica autorizado a colaborar com o evento na razão do interesse público e nos
limites legais.
Art. 3º - Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Itapemirim - ES., 28 de junho de 2001
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal de Itapemirim
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim