LEI N°. 1629, DE 21 DE JUNHO DE 2001.


DISPÕE SOBRE O PERCENTUAL DE CARGOS DESTINADOS A PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. - Fica destinado o percentual de 5% (cinco por cento) dos cargos vagos postos em concurso, existentes no Plano de Carreira e Vencimentos aos portadores de deficiência.

 

Art. 2º - Os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo e a avaliação das provas.

 

Art. 3º - Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados, observada a ordem de classificação.

 

Art. - Esta Lei entra em vigor no ato da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRE-SE                       PUBLIQUE-SE                      CUMPRA-SE


Itapemirim – ES, 21 de junho de 2001.


ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim