LEI Nº. 1620, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2001.
CRIA CARGOS COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando
de suas atribuições legais, FAZ SABER que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Ficam
criados e incluídos na estrutura do corpo técnico administrativo do Magistério
Público Municipal os seguintes cargos comissionados e respectivos vencimentos
mensais:
Referência
Denominação nº de cargos vencimentos
CC -
Ma - 1 Diretor “C” quatro R$ 415,40
CC -
Ma - 2 Diretor “B” cinco R$ 402,00
CC -
Ma - 3 Diretor “A” sete R$ 388,60
CC -
Ma - 4 Capacitador de Ensino cinco R$
280,00
CC -
Ma - 5 Coordenador Escolar dez
R$ 268,00
CC - Ma - 6 Chefe de Secretaria Escolar quinze R$ 185,00
Art. 2º - Os recursos
para fazer face às despesas desta Lei são os já previstos na Lei Orçamentária e aqueles oriundos de transferências
da União e do Estado em razão de convênios e implantação de programas
educacionais.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Itapemirim - ES., 07 de fevereiro de 2001
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal de Itapemirim